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CALÇADAS EM CURITIBA

Lançado em março de 2014, O Plano Estratégico de Calçadas de Curitiba – PlanCal – foi uma tentativa de resposta da Prefeitura Municipal de Curitiba a uma demanda histórica da população. Como metas, citam-se: construir e revitalizar um total de 265 quilômetros de calçadas; transformar ruas em calçadões em todas as nove regionais administrativas; implantar Caminhos de Luz, que criam uma rede de calçadas seguras e integradas a equipamentos públicos; construir faixas de pedestres mais seguras; preservar a memória (calçadas de valor cultural); reformular a legislação sobre calçadas; entre outras. 
Entretanto, em 2017 esse programa ainda não foi implantado após seu início. 
Desde então, Curitiba ganhou 80,7 quilômetros de passeios, entre novos e requalificados. 
Hoje, apenas um terço dos 4,5 mil quilômetros de ruas abertas em Curitiba possui calçadas em boas condições. 
De acordo com dados do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – Ippuc –, o outro terço de ruas tem calçadas em más condições ou interrompidas, e o terço final não possui calçamento algum. 
A questão orçamentária é um desafio, no entanto a execução do PlanCal também encontra obstáculos no que se refere a planejamento e logística das obras. 
Segundo o Ippuc, o plano trabalha com diretrizes, isto é, com a definição de áreas onde há a necessidade de intervenções. 
Ainda que, no plano lançado pela prefeitura, conste um mapa com as regiões e trechos que seriam beneficiados, não há um cronograma de obras nem definição de quais ruas seriam prioritárias. 
Conforme afirmações da prefeitura, a ideia inicial é implementar a acessibilidade no entorno de equipamentos públicos municipais. Em seguida, de forma gradativa, as redes de calçadas acessíveis seriam estendidas a outros equipamentos, vias principais e ruas com transporte coletivo, até os locais onde estão instalados os pontos de ônibus e áreas de travessia de pedestres. 
De acordo com a Lei Municipal nº 11.596/2005, regulamentada pelo Decreto de Calçadas, a responsabilidade pela construção, recuperação e manutenção dos passeios é do proprietário do imóvel. 
Aquele que não conservar o calçamento dentro dos limites de sua propriedade está sujeito à notificação e a multas, se a omissão persistir. 
Caso isso aconteça, o município deve executar a obra e cobrar posteriormente do proprietário. 
No PlanCal, ainda é prevista a revisão técnica e jurídica do Decreto de Calçadas, mas a responsabilidade do proprietário sobre a calçada em frente à sua propriedade deve ser mantida.
04/04/2017 17:04
ServiçoACESSIBILIDADE
DescriçãoAO NOS DESLOCARMOS PELA CALÇADA PARA IRMOS AO TUBO ATRAS DO TRIBUNAL NÃO CONSEGUIMOS CHEGAR NELE DEVIDO SERMOS CADEIRANTE E A CALÇADA FICOU ESTREITA DEVIDO POSTE E CANO DO POSTE BLOQUEAR. PODERÍAMOS IR PARA A OUTRA CALÇADA MAS AI NÃO EXISTE RAMPA DE ACESSO A CADEIRANTES EM LUGAR ALGUM. O LOCAL MAIS PERTO NÃO É ACESSÍVEL AOS DEFICIENTES. NO POSTE MOSTRADO NA IMAGEM DEVERIA TER ESPAÇO SUFICIENTE MAS RETIRARAM QUANDO A COPEL INSTALOU UM DUTO AO LADO. IR E VIR ?
EndereçoRUA ERNANI SANTIAGO DE OLIVEIRA, 38
BairroCENTRO CIVICO
R. Tranversal 1RUA IVO LEAO
R. Tranversal 2RUA ALVARO RAMOS
CidadeCURITIBA / PR
Ponto de Ref.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
RESPOSTA
 PREZADO(A) SR(A). INFORMAMOS QUE NESTE CASO DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A PRÓPRIA COPEL PARA REGISTRAR A SUA SOLICITAÇÃO / RECLAMAÇÃO. O TELEFONE DA CONCESSIONÁRIA É 0800-51-00116.

ESTA RESPOSTA FOI DEFINIDA APÓS TER FEITA REVINDICAÇÃO À CENTRAL 156 DA PREFEITURA.



Cartilha Caçada Cidadã

O direito de ir e vir começa na porta da nossa casa, na calçada. Por isso, os passeios públicos da nossa cidade têm a obrigação de cumprir o seu papel: possibilitar que qualquer cidadão possa transitar com facilidade e segurança.
São pessoas com deficiência, idosos, obesos, mães com carrinhos de bebê, e até mulheres de salto alto, que precisam caminhar pelas cidades sem nenhuma dificuldade, sem ter de transpor nenhum obstáculo.
Contribuir para uma cidade mais democrática, que respeita a diversidade humana, é o nosso papel como cidadão. Uma calçada segura, limpa, acessível e verde é uma calçada cidadã.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a LBI (Lei nº 13.146 de 2015), incluí dispositivos que obrigam as municipalidades a pensar na acessibilidade como um todo, mas em especial em como gerir a reforma de calçadas de forma que estas sejam perfeitamente acessíveis para qualquer cidadão. Tanto que o Prefeito que não cumprir o que prevê a lei pode incorrer em crime de responsabilidade, cuja sanção é a cassação do mandato. Aliás, a negligência na conservação do patrimônio público também constitui ato de improbidade administrativa, acarretando em perda de função pública e suspensão dos direitos políticos.
A repreensão do gestor público pelo não cumprimento da lei não é um fim que esperamos. Por isso, estamos informando e dando dicas de como gerir a reforma de seu passeio público para que, mais do que cumprir a lei, possamos cumprir o respeito ao outro, ao munícipe, ao cidadão. Queremos uma cidade mais democrática, mais verde, mais humana.

Acessibilidade aos Deficientes e aos de mobilidades reduzidas ?

Para: Ao Presidente da Câmara Municipal de CURITIBA


A presente petição pretende tecer algumas breves considerações acerca dos passeios ( calçadas ) públicas, delimitando a responsabilidade dos Municípios em construir e manter a conservação das vias ( de uso comum, extensão das vias de rolamento ) de uso destinadas aos pedestres. É possível observar, sem muito esforço para isso, que a maioria dos Municípios não possui um projeto de construção e manutenção das calçadas públicas, comumente chamadas de “passeio”, tendo em vista que é muito comum a transferência desta responsabilidade para os proprietários dos imóveis, chegando até mesmo estabelecer isso por leis municipais.

Alguns Municípios legislam para haver uma padronização na feitura das calçadas, mas responsabilizam os proprietários à construção e conservação das mesmas, nem mesmo fiscalizando ou conservando as ciclovias que é também de sua responsabilidade.

O que se vê na maioria das cidades é que o direito constitucional de ir e vir dos pedestres não são sempre respeitados e são sempre colocados em segundo plano pelos Municípios. A Lei de Acessibilidade, que garante mobilidade aos deficientes físicos e aos de mobilidade reduzida, através do Decreto-lei 5.296/2004 que regulamentou a Lei 10.048 e 10.098, não é respeitada em determinados municípios. A calçada é um bem público, é um elemento que faz parte da via pública destinado ao trânsito de pedestres, porém leis municipais são criadas, “privatizando” as calçadas, deixando-as a mercê da vontade e da condição financeira dos proprietários de imóveis que as constrói sem nenhuma preocupação com a segurança e acessibilidade dos transeuntes.

Pode-se aferir através do conceito de Bens Públicos, a inconstitucionalidade das leis municipais que transferem aos proprietários de imóveis, a responsabilidade pela construção e conservação das calçadas. Verifica-se que não há um mínimo de respeito ao pedestre, pois mesmo onde há calçadas construídas, grande parte dos proprietários dos imóveis, por total desconhecimento de lei e sem nenhuma noção de arquitetura e urbanismo, não as constrói dentro das normas adequadas. Basta uma pequena caminhada pelas nossas ruas e avenidas, para constatar que o pedestre está em segundo plano nos projetos urbanísticos em grande parte da nossa cidade de Curitiba, sendo que está sendo violado nosso direito constitucional de ir e vir, pois algumas calçadas são intransitáveis.

Diante da exposição dessa realidade, o que pretendo é apontar a importância de colocar essa temática em discussão e, ao mesmo tempo, permitir que as pessoas possam andar seguramente sem correrem o risco de sofrerem acidentes levando assim muitas vezes a deficiência definitiva.

Eu sou uma dessas pessoas que tenho a mobilidade reduzida e sofro demais ao andar por Curitiba, onde as calçadas são um verdadeiro campo de guerra, quando não é o piso inadequado ao meio publico, são os comerciantes que colocam suas mercadorias nas calçadas impedindo assim que se tenha segurança em andar e nos bairros ainda há barreiras intransponíveis quais nós faz irmos para o meio da rua, correndo risco de sermos atropelados por carros e motos. Não há respeito algum em nossa cidade para com os Idosos, deficientes e de mobilidade reduzida. Assim eu Marcos Murilo Holzmann portador de deficiência e cadeirante desde 2015, venho através desta Petição Publica solicitar a Câmara Municipal de Curitiba que coloque a Lei de Acessibilidade em pratica em nossa cidade, começando pelo meu bairro alto, não só para o Gestor Publico, mas que todos os comerciantes e proprietários de imóveis em nossa cidade sejam informados desta lei e a coloquem em prática, imediatamente e inicialmente fiscalizando e fazendo a manutenção imediata das ciclovias.

Sem mais, agradeço a todos que assinarem está petição ? .

TELECOMUNICAÇÃO ♿

Sugestões da PROTESTE para romper barreiras de acessibilidade aos serviços das Teles

10 out 2014
Investimentos em tecnologia são fundamentais para garantir o acesso das pessoas com deficiência à telefonia, internet e TV por assinatura. 
A PROTESTE Associação de Consumidores enviou contribuições à Consulta Pública nº 31/2014 sobre a acessibilidade aos serviços de telecomunicações, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Os serviços de telefonia fixa e móvel, banda larga fixa ou móvel e TV por assinatura oferecidos atualmente têm barreiras para a utilização por pessoas com deficiência (visual, auditiva, motora e mental ou intelectual).

As barreiras decorrem não só da oferta reduzida de terminais fixos e móveis adaptados para os diversos tipos de deficiência, mas também da insuficiência de mecanismos tecnológicos postos à disposição dos consumidores portadores de deficiência. A PROTESTE avalia que há barreiras que podem ser superadas, como é o caso de inclusão de videochamadas nos telefones públicos.

Na avaliação da Associação, o regulamento a ser editado pela Anatel deve instituir mecanismos de incentivo para que as empresas adotem as práticas e medidas de garantia de acessibilidade, bem como de sanção pelo descumprimento, a fim de revestir de efetividade os direitos que vierem a ser instituído.

Mecanismos de incentivo, como subsídios por intermédio de redução da carga tributária que incida sobre os produtos para os deficientes físicos, poderiam ser priorizados para facilitar a aquisição de equipamentos de telecomunicações com recursos de acessibilidade, considerando os preços de mercado e a renda média das pessoas com deficiência.

Cada modalidade de serviço deve disponibilizar alternativas tecnológicas para garantir que os deficientes possam ter acesso à comunicação, tais como centrais de intermediação para surdos, mudos e deficientes visuais; planos de serviços voltados para deficientes visuais, auditivos e de fala.

Veja abaixo as sugestões enviadas:
  • Telefones Públicos: com altura adaptada para cadeirantes; com teclas adaptadas para deficientes visuais; com telas adaptadas para deficientes auditivos e com problemas de fala; telefones equipados com typewriter; realização de obras nas vias públicas para viabilizar o acesso de cadeirantes, pois é bastante comum encontrarmos orelhões para cadeirantes em locais sem rampa de acesso nas calçadas.
  • Serviço de Telefonia: atendimento especial pela operadora do serviço de telefonia para deficientes visuais e surdos e/ou mudos; desenvolvimento de planos de cada modalidade de serviços adaptada às necessidades dos deficientes visuais, auditivos e da fala; inclusão de videochamadas nos terminais públicos; oferta de material publicitário, contratos e contas pelo uso do serviço escrito em braile.
  • TV e Internet: disponibilizar a inclusão de legendagem e janela com intérpretes de Libras para surdos e audiodescrição para cegos. Usar legendas que sejam feitas com a intervenção de profissional e não apenas closed caption, pois muitas vezes esse sistema resulta em textos incompreensíveis, prejudicando a exata compreensão do conteúdo do programa ou da comunicação. 

As legendas devem atender aos requisitos definidos pelas normas técnicas editadas pela ABNT. As legendas devem ser posicionadas de modo a não encobrir o gerador de caracteres do programa que informam nome de entrevistados, apresentadores, etc. 

É fundamental que as emissoras de TV aberta e por assinatura adotem o sistema de Programa Secundário de Áudio (tecla SAP), a fim de que os cegos possam usufruir com mais qualidade das informações visuais dos programas, como está expresso no art. 52, parágrafo único do Decreto nº 5.296/2004.

As prestadoras de serviços de telecomunicações não oferecem meios adequados para disponibilizar o conteúdo do contrato de prestação do serviço, do plano de serviço e do documento de cobrança às pessoas com deficiência.

As páginas das prestadoras de serviços de telecomunicações na internet não atendem aos requisitos de acessibilidade desejados. 


A PROTESTE sugere a utilização de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), quando se tratar de serviços prestados em regime público, para subsidiar a tecnologia assistiva, para o desenvolvimento pelas empresas de equipamentos adaptados às necessidades dos diferentes tipos de deficiência.

A internet é um instrumento poderoso de inclusão para os deficientes, tendo em vista a possibilidade sempre renovada de aplicativos específicos para cada tipo de deficiência. Sendo assim, a banda larga, que é um serviço essencial, deveria estar incluída no regime público (§ 1º, art. 65, da Lei Geral das Telecomunicações), o que viabilizaria o uso dos recursos do FUST para subsidiar a produção de equipamentos adaptados, desenvolvimento de aplicativos e serviços especiais para atender os deficientes.

Entre os recursos básicos de acessibilidade por tipo de deficiência que devem ser priorizados nos equipamentos de telecomunicações, a PROTESTE sugere: telas para vídeo; teclas com typewriter; botões para volume do som; televisores com tecla SAP e mecanismos de audiodescrição e adaptação dos locais onde são instalados os telefones de uso público.

Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece direitos e obrigações a todos os países que a ratificam. Entre as obrigações, por exemplo, está a contida no parágrafo 1.º do artigo 35, pela qual os Estados Partes ficam sujeitos a prestar informações periódicas, e sob demanda, quanto as medidas que vem sendo tomadas para a garantia e implementação das conquistas celebradas naquele tratado internacional.
Dessa forma, o Brasil, assim como os demais Estados Partes, deve apresentar ao Secretário-Geral das Nações Unidas, por intermédio do Comitê dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
a) primeiro relatório dois anos após a entrada em vigor da Convenção no respectivo país;
b) relatórios periódicos, pelo menos a cada quatro anos; e
c) outros informes sempre que solicitado, conforme estabelece o parágrafo 1.º do artigo 36 da Convenção.
O Secretariado da ONU definiu diretrizes para orientar os Estados Partes sobre a forma e o conteúdo dos relatórios, facilitar sua preparação e garantir sua abrangência e consistência na apresentação. A conformidade com as diretrizes reduz a necessidade do Comitê solicitar informações adicionais nos termos do item 3, artigo 35, combinado com o artigo 36 da Convenção.
A elaboração de relatórios é uma oportunidade para fazer um balanço da proteção dos direitos humanos no país, bem como de favorecer o planejamento mais eficaz das políticas públicas e a efetiva implementação da Convenção.
Em 2012, o Brasil entregou o primeiro relatório de implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cuja análise foi postergada pelo Comitê da ONU para agosto de 2015. Meses antes, o Comitê encaminhou um questionário que possibilitou a atualização das informações do primeiro Relatório.
Na sequência, o Brasil foi convocado a participar de um diálogo interativo realizado em 25 e 26 de agosto de 2015, no marco da 14.ª Sessão do Comitê dos Direitos da Pessoa com Deficiência, nas instalações das Nações Unidas em Genebra, na Suíça, ocasião em que o Comitê esclareceu dúvidas adicionais.
Em setembro de 2015, o Comitê emitiu o resultado de sua avaliação. O documento intitulado “Observações Conclusivas” exalta os avanços brasileiros em relação à implementação da Convenção e expressa recomendações sobre desafios a serem superados pelo Brasil. O Comitê solicitou ainda uma manifestação complementar,  entregue em fevereiro de 2017.
A data de apresentação do próximo relatório foi fixada, inicialmente, para 1.º de setembro de 2022.

VEÍCULOS




  • COMO ESCOLHER, COMPRAR E CONSEGUIR DESCONTO EM CARROS PARA DEFICIENTES

    Pessoas portadoras de necessidades especiais têm direito a descontos e isenções na hora de comprar seu automóvel. Um carro para deficientes pode chegar a um desconto de 28%.

    A Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, diz que o cliente tem direito ao desconto do IPI, IOF, IPVA e ICMS — esse último apenas para veículos de até R$ 70 mil. Além disso, fica livre do rodízio municipal em São Paulo.
    A legislação também aborda passageiros, não só condutores. Nesse caso, o portador de necessidades especiais que será passageiro desse carro tem desconto no IPI e isenção do rodízio municipal.
    Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo. Rodrigo Rosso, presidente da Abidef, associação em defesa das pessoas com deficiência, disse que em 2015 as vendas de carro com isenção chegaram a 106 mil unidades, um crescimento de 26,5%. Nos oito primeiros meses de 2016 a Toyota registrou alta de 70% nas isenções de impostos para esse público.
    Apesar disso, muita gente não conhece seus direitos.

    Têm direito a isenção pessoas com deficiência de nascença, que ficaram doentes ao longo da vida ou mesmo idosos com problema de mobilidade. Os condutores, caso não sejam portadores de necessidades especiais, mas sejam responsáveis legais por alguém que é, também podem pedir a isenção, como explicamos acima.
    Segundo a Abidef, associação em defesa das pessoas com deficiência, essas são algumas das doenças e deficiências que rendem isenção:
    Amputações
    Artrite Reumatóide
    Artrodese
    Artrose
    AVC
    AVE (Acidente Vascular Encefálico)
    Autismo
    Alguns tipos de câncer
    Doenças Degenerativas
    Deficiência Visual (Veja também: Veículos: Isenção de ICMS para pessoas com deficiência vale também para “não condutoras”)
    Deficiência Mental (Severa ou Profunda)
    Doenças Neurológicas
    Encurtamento de membros e más formações
    Esclerose Múltipla
    Escoliose Acentuada
    LER (Lesão por esforço repetitivo)
    Linfomas
    Lesões com sequelas físicas
    Manguito rotador
    Mastectomia (retirada de mama) (Veja também: Mulheres mastectomizadas têm isenção de impostos na compra de carro novo)
    Nanismo (baixa estatura)
    Neuropatias diabéticas
    Paralisia Cerebral
    Paraplegia
    Parkinson
    Poliomielite
    Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.
    Problemas na coluna
    Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)
    Renal Crônico com uso de (fístula)
    Síndrome do Túnel do Carpo
    Talidomida
    Tendinite Crônica
    Tetraparesia

    Como comprar carro de deficiente

    O processo é burocrático e lento. Envolve a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda de seu Estado e a CET, no caso de São Paulo.
    O primeiro passo, caso você seja o condutor, é tirar uma Carteira de Habilitação específica em que constem as necessidades do motorista e as adaptações necessárias no automóvel.
    O portador de necessidades especiais deve obter o documento no Detran. Um médico credenciado ao SUS irá atestar a deficiência e a incapacidade para conduzir veículos comuns.

    Foto: Istock/Getty Images
    Na sequência você deve ir na Delegacia Regional da Receita Federal para conseguir isenção do IPI e IOF e tirar uma Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais.
    Caso seja o condutor, lá você preencherá requerimentos de pedido de isenção de IPI e apresentará o laudo médico, a carteira de habilitação e duas cópias autenticadas pelo Detran. Também precisará de duas cópias autenticadas do CPF, RG e de um comprovante de endereço. Ainda será necessária uma cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda, do ano vigente e do anterior. Caso seja isento, mostre uma declaração de isenção.
    Ainda na Delegacia Regional da Receita Federal você precisará apresentar um documento que prove regularidade de contribuição previdenciária, como holerite, extrato semestral de aposentadoria ou, no caso de autônomo ou profissional liberal, declaração do INSS que demonstre recolhimento de DRSCI, que pode ser obtido no site DataPrev ou em uma agência da Previdência Social.
    Caso o passageiro tenha alguma deficiência mental severa, autismo, ou deficiência física ou visual, ele ou alguém que atue como seu representante legal também poderá pedir isenção de IPI.
    Para isso, deverá preencher o kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal; preencher a declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório; levar cópias autenticadas de RG, CPF e comprovante de endereço do portador e do condutor (caso o passageiro seja menor de idade será preciso anexar certidão de nascimento, caso não possua CPF e RG); duas vias do laudo médico no modelo dado pela Receita Federal; uma cópia simples da última declaração de imposto de renda; e um documento que prove regularidade de contribuição previdenciária.
    Já para conseguir a isenção de ICMS você precisa ir à Secretaria da Fazenda mais próxima da sua residência.

    Foto: Istock/Getty Images
    Lá você irá pedir um kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no próprio posto fiscal da Secretaria da Fazenda. Você também deverá levar o laudo médico (original do Detran) e a carteira de habilitação autenticada. Leve também uma cópia autenticada no cartório do CPF, RG e comprovante de endereço. Tenha consigo uma cópia simples da última declaração de imposto de renda e comprovantes de capacidade econômica (holerite, extrato de poupança, aplicação etc).
    A essa altura do campeonato você já deverá ter escolhido o carro. Na Secretaria da Fazenda você deverá levar ainda a carta do vendedor (emitida pela montadora), que deverá ser fornecido pela concessionária.
    Agora é hora de ir atrás da isenção de IPVA. Ela só será encaminhada quando o veículo for zero ou, se usado, estiver documentado em nome do portador de necessidades especiais.
    No posto fiscal da Secretaria da Fazenda deverá, novamente, levar uma série de documentos. O primeiro é preencher o kit de requerimento em três vias de isenção de IPVA. Depois apresentará mais uma cópia autenticada do laudo médico, cópia autenticada do CPF, RG, comprovante de residência, carteira de habilitação, certificado de propriedade e licenciamento do veículo; cópia da nota fiscal da compra do carro (válida só para 0 km); nota fiscal do serviço de adaptação do veículo; e declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção e IPVA.
    Se o deficiente for morador de São Paulo, agora é hora de ir na CET pedir isenção de multas referentes ao rodízio. Para isso deverá cadastrar o veículo nos telefones (11) 3030-2484 ou 3030-2485.
    Ele precisará preencher requerimento para autorização especial (disponível no site da instituição) e levar uma cópia autenticada do laudo médico e da carteira de habilitação; cópia simples do RG; cópia autenticada do documento CRLV do veículo. Tudo isso poderá ser enviado via Sedex ou pessoalmente na Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros, São Paulo, CEP: 05428-010. Aos cuidados do DSV – departamento de autorizações especiais.

    Como escolher o melhor carro para deficiente

    Algumas concessionárias têm espaços especiais para atenderem deficientes e orientarem na melhor escolha. Por vezes também acontecem feiras automotivas específicas para esse público, como é o caso da Mobility e Show, que em 2016 reuniu mais de 5.800 visitantes. Em 2017 o evento acontecerá em setembro.
    A Revista Nacional de Reabilitação (Reação) faz a lista do Carro do Ano para Pessoas com Deficiência. Trata-se de uma pesquisa de opinião com seus leitores. Em 2016 os vitoriosos foram:
     Novo Corolla (Toyota) — 17% dos votos
    2 º HRV (Honda) / Renegade (Jeep) — 14% dos votos
     FIT (Honda) / Ecosport (Ford) — 13% dos votos
     City (Honda) / Spin (GM) / Doblo (Fiat) — 12% dos votos
     Pajero (Mitsubishi) / SW4 (Toyota) / Cruze (GM) — 10,5% dos votos
     Etios (Toyota) / Versa (Nissan) / HB 20 Sedan (Hyundai) — 9% dos votos
    7º March (Nissan) / Cobalt (GM) / Duster (Renault) — 8,5% dos votos
     Voyage (VW) / C4 Lounge (Citroen) / Prisma (GM) — 6,5% dos votos
     C200 (Mercdes-Benz) / Trailblazer (GM) / Civic (Honda) / Fox (VW) / Fox (VW) Fluence (Renault) — 5% dos votos
    10º X1 (BMW) / Q3 (Audi) / 2008 (Peugeot) / A3 (Audi) 3% dos votos
    11º Outros — 1,5% dos votos

  • Fonte: free the essence


" É DIFÍCIL MAS NÃO É IMPOSSÍVEL POR QUE EXISTE O LADO BOM ! '

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